O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que proíbe uma igreja evangélica de Ribeirão Preto (SP) de divulgar outdoors com mensagens consideradas homofóbicas.
Procurado pelo G1, o advogado de defesa da Casa de Oração, Sérgio Luiz Silva Cavalcante, preferiu não comentar o caso.
Determinada em primeira instância e questionada por recurso apresentado pela igreja, a proibição foi reforçada por acórdão divulgado nesta segunda-feira (11) pelo TJ-SP, no qual o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, da 4ª Câmara de Direito Privado, coloca a dignidade humana acima da liberdade de crença.
A decisão, que veio em resposta a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública, também mantém a previsão de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“No Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana deve prevalecer, por conseguinte, comportamento inadequado como o perpetrado pela recorrente deve ser abolido, pois não se admite incentivo ao preconceito, mesmo porque, sob os auspícios da
religião vem atingir quem não se coaduna com os dogmas correspondentes”, relatou Arruda.
Outdoor controverso
Em agosto de 2011, dias antes da realização da 7ª Parada Gay de Ribeirão Preto, um outdoor colocado na região da Câmara Municipal chamou atenção ao divulgar três trechos bíblicos, dentre eles um do livro Levítico, com os seguintes dizeres: “Assim diz Deus: ‘Se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável…’”.
A Casa de Oração, responsável pela mensagem, alegou que o objetivo foi expressar o que Deus diz a respeito da homossexualidade. Os organizadores da Parada Gay, por outro lado, interpretaram o outdoor como uma provocação.
Ainda em agosto daquele ano, o defensor público Victor Hugo Albernaz Junior ajuizou uma ação civil pública acusando a igreja de homofobia. No dia 19 do mesmo mês, dois dias antes da realização da Parada Gay do município, a 6ª Vara Cível de Ribeirão concedeu uma liminar exigindo que a mensagem fosse retirada, o que foi feito.
A sentença definitiva foi proferida em setembro de 2014, quando a juíza Ana Paula Franchito Cypriano deu parecer favorável à denúncia da Defensoria e proibiu a Casa de Oração de divulgar novas mensagens de caráter preconceituoso.
Segundo ela, ficou evidente que o outdoor transmitiu uma mensagem “intolerante, degradante e discriminatória, além de realmente fomentar o ódio e a violência contra seres humanos que, unicamente, não são heterossexuais”.
A igreja moveu em 2015 uma apelação no Tribunal de Justiça, em São Paulo, citando direito à liberdade de expressão e à liberdade de crença, argumentos que, em acórdão assinado em dezembro, foram rejeitados pelo desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
“A autodeterminação da pessoa dá o direito de optar ou eventualmente praticar a sua sexualidade da maneira que lhe aprouver, não cabendo ao Estado e a nenhuma religião se
manifestar publicamente em afronta à mencionada liberdade.”